Laboratório Multiusuário

MackGraphe

Política Multiusuário

Os Laboratórios do MackGraphe contam com expressiva infraestrutura analítica e de recursos humanos para atuação nas áreas de compósitos, energia, fotônica e nanobiotecnologia. O seu complexo de laboratórios permite a síntese, processamento e caracterização físico-química de nanomateriais, bem como de estruturas moleculares por espectrometria de massas, além do desenvolvimento de dispositivos de armazenamento de energia, da micro-e-nano fabricação de dispositivos óticos e eletroquímicos e nanotecnologias para várias aplicações.

Com o intuito de compartilhar esses recursos com a comunidade acadêmico-científica e tecnológica de empresas, o complexo de laboratórios do MackGraphe consolidou-se como Laboratório Multiusuário na Plataforma Nacional de Infraestrutura e Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovações (MCTI) e disponibiliza sua infraestrutura e expertise para uso da comunidade Mackenzie e usuários externos. Conforme definição do MCTI, Laboratórios Multiusuários são ambientes dotados de equipe e instalações de apoio às atividades de P&D que congregam equipamentos especializados para seu uso compartilhado, oferecendo serviços aos usuários internos e externos, executados por técnicos especializados ou pelo próprio usuário após treinamento específico. Os Laboratórios Multiusuários são regidos por regras claras de acesso e utilização.

Estas informações e as respectivas regras de utilização e funcionamento dos Laboratórios Multiusuário são estabelecidas na Política Multiusuário, a seguir, e estão disponibilizadas no site do instituto Presbiteriano Mackenzie (https://www.mackenzie.br/MackGraphe).

A Política Multiusuário aborda os seguintes aspectos fundamentais de gestão do uso e compartilhamento de equipamentos:

  • Comitê Gestor.
  • Comitê de Usuários.
  • Utilização dos equipamentos.  
  • Submissão de projetos
  • Cadastramento, aprovação e execução da proposta de projetos de pesquisa
  • Política de preçoço

Artigo 1 - O Comitê Gestor tem por finalidade regulamentar a utilização dos laboratórios e seus equipamentos em sistema multiusuário conforme os regulamentos de uso vigentes.

Artigo 2 – São competências do Comitê Gestor

I.  Estabelecer os critérios de uso dos equipamentos;

II. Dirimir dúvidas e problemas de utilização e manutenção dos equipamentos;

III. Propor à Direção do MackGraphe projetos de interesse maior que poderão ter os seus custos de utilização subsidiados;

IV. Propor à Direção do MackGraphe os valores de utilização para os distintos usuários;

V. Gerir os Laboratórios Multiusuário;

VI. Administrar o website “Laboratórios Multiusuário”;

VII. Supervisionar a garantia de acesso de forma igualitária e sem priorização aos serviços dos Laboratórios Multiusuário;

VIII. Controlar os agendamentos dos usuários e suas filiações que deverão ser feitas por meio do website, bem como a garantia de acesso aos serviços de acordo com a ordem de cadastramento da atividade no website;

IX. Garantir a otimização e manutenção dos equipamentos dos Laboratórios Multiusuário;

X. Decidir sobre o procedimento de manutenção e conserto dos equipamentos, definindo critérios e prioridades na utilização das receitas;

XI. Propiciar consultoria e apoio técnico aos pesquisadores para o uso dos serviços;

XII. Apreciar os relatórios anuais das atividades do Laboratório Multiusuário, elaborados pela Coordenação Técnica do MackGraphe a partir do cadastramento de projetos, treinamento realizados e uso dos equipamentos;

XIII. Propor atividades de apoio ao ensino e treinamento técnico nas áreas de atuação;

XIV. Propor a elaboração de projetos de manutenção/modernização de equipamentos, a serem submetidos às agências de fomento;

XV. Propor procedimentos quanto à definição do equipamento adequando a determinada demanda, evitando desperdício de tempo e custos desnecessários;  

XVI. Registrar informações atualizadas sobre os Laboratórios no sistema eletrônico do MCTI, incluindo informações sobre seus equipamentos, responsabilidades e áreas de aplicação;

Artigo 3.  O Comitê Gestor é constituído por 3 membros titulares e um suplente, sendo o Diretor Geral do MackGraphe, e o Coordenador Técnico do MackGraphe como responsável pela infraestrutura laboratorial, como seus membros natos, e os demais membros devem ser pesquisadores do MackGraphe com atuação destacada em projetos de pesquisa junto aos Laboratórios;

Artigo 4. Os membros do Comitê Gestor terão mandato de 3 (três) anos, com direito à recondução consecutiva e em caso de vacância, deverá ser nomeado um novo membro.

Artigo 5 – O Comitê de Usuários atua como órgão interlocutor dos laboratórios Multiusuário, devendo reportar ao Comitê Gestor:

I. Questões relativas à adequada utilização e garantia de acesso aos equipamentos em sistema multiusuário;

II. Proposições e encaminhamento de eventuais projetos de interesse maior, que poderão ter os seus custos de utilização subsidiados;

III. Sugestões, reclamações e propostas vindas dos demais usuários do laboratório;

IV. Questões acerca de eventual mal uso dos equipamentos ou problemas relativos à funcionalidade deles;

Artigo 6 - A Comitê de Usuários é formada por quatro membros e dois suplentes, sendo um pesquisador do MackGraphe, um pesquisador representante dos usuários internos do Instituto Presbiteriano Mackenzie, um técnico especializado em Micro- Nanofabricação do MackGraphe e um pesquisador representante de instituições externas ao MackGraphe.

Artigo 7 – Os pesquisadores serão renovados a cada três anos, com possibilidade de recondução consecutiva. Em caso de vacância, será nomeado um novo membro.

Artigo 8 - O Comitê de Usuários reunir-se-á com o Comitê Gestor periodicamente, em sessões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando necessário, a critério do Presidente do Comitê Gestor ou por solicitação de 2/3 dos membros do Comitê de Usuários, devendo manter os registros dos atos das sessões, em ordem cronológica e numeradas.

 

Artigo 9 – Todos os equipamentos dos Laboratórios Multiusuário estão listados nos grupos de laboratórios cadastrados no PNIPE e acessíveis via site do MackGraphe (https://www.mackenzie.br/mackgraphe/laboratorio-multiusuario/formulario-de-solicitacao).

Artigo 10 - A utilização dos equipamentos dos Laboratórios Multiusuário do MackGraphe é levada a efeito conforme exposto a seguir:

I. Os docentes e pesquisadores, independentemente da Instituição a qual estejam vinculados, seja no país ou no exterior, poderão ter acesso ao uso dos equipamentos do laboratório, sob o preceito de corresponsabilidade, colaborando com o custeio operacional.

II. O agendamento para uso dos laboratórios pode ser feito tanto por pesquisadores da comunidade acadêmico-científica, no âmbito de Projetos de Pesquisa, quanto por empresas enquanto parceiras de projetos de PD&I ou para prestação de serviços.

III. Não haverá diferenciação na ordem de acesso ou agendamento entre usuários da comunidade acadêmica e científica e demais usuários, salvo em projetos de PD&I em caráter de urgência.

IV. Não se enquadram como Projeto de Pesquisa quaisquer atividades que sejam caracterizadas como prestação de serviços a empresas, cujos custos serão apropriados com valores específicos, conforme política de preços.

V. Para acesso e utilização dos recursos disponíveis no laboratório como usuário da “Comunidade Acadêmico-Científica”, cada pesquisador ou docente deverá estar cadastrado junto ao MackGraphe, como membro interno ou externo. 

VI. Como usuário da Comunidade Acadêmica-Científica o pesquisador deverá realizar cadastro específico de cada Projeto de Pesquisa, assinalando as técnicas analíticas a serem utilizadas, com indicação dos participantes do projeto que poderão solicitar análises, ensaios e o uso de equipamentos em nome do pesquisador/professor responsável pelo Projeto de Pesquisa. 

VII. A responsabilidade de todas as solicitações efetuadas em um Projeto de Pesquisa será do pesquisador ou docente que o cadastrou, independentemente de quem tenha solicitado as análises, ensaios e o uso de equipamento.

VIII. Quando do cadastramento do Projeto de Pesquisa, o pesquisador/docente deverá manifestar plena ciência e concordância com os critérios de utilização aqui especificados.  

IX. Os trabalhos publicados e que utilizarem a infraestrutura do Laboratórios Multiusuário na respectiva pesquisa, quaisquer que sejam os seus resultados, deverão fazer menção ao MackGraphe nos “Agradecimentos” especificando as técnicas empregadas.

X. As amostras permanecerão em arquivo por até 30 (trinta) dias após o envio dos resultados; caso não sejam retiradas pelo usuário, elas serão descartadas sem prévio aviso após este período.

XI. Contrapartes de amostras montadas em suportes específicos serão descartadas após a análise.

XII. A eventual utilização direta (operação) de equipamentos por pesquisadores, docentes ou pessoal credenciado nos Projetos de Pesquisa, está sujeita a uma avaliação prévia de sua qualificação, devendo esta seguir as normas, manuais operacionais e procedimentos operacionais definidos pela equipe técnica do MackGraphe.

XIII. Nesta condição, os custos de reparo de eventuais danos causados pelo operador em desobediência às normas, instruções e manuais operacionais e procedimentos internos do instituto, serão de encargo do pesquisador/docente responsável pelo projeto.

XIV. Os valores de análise, ensaios e utilização de equipamentos que são rotineiramente ofertados para a Comunidade Acadêmica e Científica serão definidos e reajustados periodicamente.

XV. Quaisquer análises ou processamento de dados não rotineiramente ofertados para a Comunidade Acadêmica e Científica poderão ser contabilizados segundo valores praticados para atividades de prestação de serviços.

XVI. As agendas dos laboratórios e de uso dos equipamentos podem sofrer alterações em caso de necessidade técnicas do equipamento, a exemplo de manutenções preventivas ou corretivas.  

XVII. As amostras deverão vir preparadas e com informações sobre o método de preparo realizado e definição do método de análise desejado.  Caso a equipe técnica tenha que preparar a amostra, o tempo necessário de preparação será acrescido ao valor.

 

Artigo 11 - As submissões de propostas de projetos para o devido cadastramento serão realizadas exclusivamente em formulário disponível no website “Laboratório Multiusuário” do MackGraphe (https://www.mackenzie.br/mackgraphe/laboratorio-multiusuario/formulario-de-solicitacao). Propostas fora do padrão ou faltando informações serão recusadas.

Artigo 12 - A submissão de projetos é realizada obedecendo um ciclo que envolve etapas de submissão, análise e julgamento da viabilidade e pertinência de atendimento e a execução propriamente dita.  

Artigo 13 - É possível a inclusão de alunos de mestrado, doutorado e pesquisadores pós-doutores nas propostas de projetos, contudo a responsabilidade do projeto é do pesquisador responsável que o submete. Portanto, alunos não podem submeter propostas.

Artigo 14 - Antes de submeter uma proposta, recomenda-se que os usuários consultem no site as instalações, serviços e tecnologias disponíveis, assim como recomendações específicas para o preparo de amostras, protocolos e outras especificações detalhadas sobre o processo de submissão de proposta de projetos de pesquisa ou prestação de serviços.

 

CADASTRAMENTO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETOS DE PESQUISA

Artigo 15 - O processo de análise da proposta de projetos de pesquisa para fins de cadastramento e uso da infraestrutura multiusuária é levado a efeito pelas seguintes fases:

Fase 1: Avaliação da proposta do projeto de pesquisa quanto ao seu mérito técnico-científico, perfil do responsável, equipe envolvida, pertinência e viabilidade da execução.  

Fase 2: Avaliação técnica quanto à definição dos equipamentos mais adequados e que melhor atendam à demanda, bem como classificação do perfil do usuário, quanto a exigência de coparticipação em custos, principalmente quanto se tratar de usuário não pertencente à comunidade acadêmica e científica. 

Fase 3: Agendamento para o uso dos equipamentos e providências quanto à necessidade de treinamento específico.

Artigo 16 - Dada a importância dos resultados científicos obtidos nas instalações do MackGraphe, os usuários são obrigados a citá-lo em todo e qualquer documento publicado. Da mesma forma, o usuário deverá encaminhar atualizações relativas às suas publicações à administração do instituto para fins de manutenção da base de dados de usuários e resultados obtidos para fins do relatório de atividades.

Artigo 17 - Na Citação obrigatória o usuário deve declarar explicitamente a infraestrutura utilizada no MackGraphe, em qualquer artigo, tese ou outro material publicado que utilize dados obtidos na realização de seu projeto. Usuários também devem cooperar no fornecimento dessas informações quando requisitadas.

Modelo

PT-BR

Esta pesquisa utilizou instalações do Instituto Mackenzie de Pesquisa em Grafeno e Nanotecnologias (MackGraphe).

EN-US

This research used facilities of the MackGraphe-Center for Research in Graphene and Nanotechnology.

 

 

Artigo 18 – A utilização dos laboratórios Multiusuário do MackGraphe estão sujeitos ao regime de coparticipação de custos em função do perfil do usuário.

Artigo 19 – Os usuários internos do IPM estão isentos de coparticipação nos custos quanto ao uso da infraestrutura laboratorial multiusuária, devendo arcar apenas com custos relativos aos insumos necessários ao desenvolvimento do projeto.

Artigo 20 - Os usuários externos pertencentes à comunidade acadêmico-científica, com projetos de pesquisa devidamente cadastrados conforme exigências da presente política dos Laboratórios Multiusuários, são atendidos com coparticipação de custos, conforme tabela de precificação reduzida.  

Artigo 21 – Os usuários externos, como empresas em regime de prestação de serviços especializados, são atendidos conforme precificação geral do uso do equipamento, tipo do ensaio ou serviço realizado.

§ 1º Para este grupo de usuários é utilizada uma tabela de preços que considera a integralidade de custos de operação, manutenção dos equipamentos e demais despesas de gestão do Instituto MackGraphe

Artigo 22 - As planilhas de custos e as tabelas de valores a serem recolhidos serão propostas pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário e serão validadas pela gestão do MackGraphe.

§ 1º - O recolhimento das taxas de cobrança pelo uso do(s) equipamento(s) será feito por meio do setor de tesouraria da mantenedora, Instituto Presbiteriano Mackenzie, e levados a efeito conforme instrumento jurídico próprio definido pela Direção do MackGraphe.