Flexibilização do prazo de registro do casamento nuncupativo pode ser precedente favorável a decisões futuras
30 de junio de 2022 | Atualidades Faculdades Faculdade Brasília Destaque
Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou o acórdão que trata do prazo para o registro de casamento nuncupativo (ocasião em que um dos solicitantes está em eminente risco de morte e não há disponibilidade para o cumprimento das conformidades previstas no Código Civil). Ao legislar sobre o acontecido, a ministra Nancy Andrighi apontou que, apesar do prazo ser uma formalidade no casamento nuncupativo, o descumprimento deste não afeta a sua essência e substância.
A exigência anterior era que fossem aguardados 10 dias após a celebração para se fazer o registro. No entanto, no caso analisado, um homem casou-se com sua esposa que veio a falecer 7 dias depois devido a um câncer de pâncreas. No entanto, ele fez a solicitação somente 39 dias depois do ocorrido. O que fez com que as exigências legais não fossem contempladas.
Contrariando o que havia sido decidido pelo tribunal de origem, que negou o registro do casamento sob o fundamento de que o requerente não comprovou os motivos pelos quais solicitou a formalidade fora do prazo legal, a turma do STJ, por unanimidade, entendeu que é possível a flexibilização dessa regra, considerando que ela não é essencial para a validade do matrimônio.
Para entender melhor a decisão, a professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Suzane Lima, explicou que “é sempre importante que sejam observados os requisitos de existência, validade e eficácia dos atos jurídicos para que seja garantida a máxima segurança”. Neste tocante, ela questionou “qual é a necessidade deste prazo e por qual motivo a flexibilização pode ser benéfica para casos futuros?”.
A partir desta perspectiva, ao estudar os autos e a atuação dos ministros do STJ, pode ser percebido que a estipulação do prazo também é um elemento de segurança jurídica. Entretanto, na situação apreciada pelo Supremo, constatou-se que os requisitos estavam presentes, conforme acrescenta Lima:
“A inobservância do prazo se deu por motivos justificáveis, tais como a permanência do marido com a esposa em seus últimos dias de vida e todos os trâmites e processos decorrentes dessa situação. A flexibilização priorizou o princípio da dignidade da pessoa humana e reforçou a importância do afeto como valor jurídico. O que servirá de precedente favorável para casos semelhantes no futuro”, afirmou ela.
Notícias Relacionadas
Mackenzie é a instituição que mais aprova na OAB
De acordo com o índice da Ordem, a UPM está à frente em números absolutos
Atualidades
Flauta e piano no recital em homenagem a Osvaldo Lacerda no Mackenzie
Evento em parceria com o Centro de Música Brasileira em comemoração aos 70 anos da Universidade
Cultura
Projeto da FDir discute sobre Direito, Cidadania e Sociedade
Evento de extensão envolve professores, alunos de stricto sensu da Universidade e estudantes de colégios
Acadêmicos
Alunos do Mackenzie Brasília refletem sobre tensões diplomáticas em trabalho que segue padrões da ONU
Discussões do InMack 2022 instigou jovens a solucionarem conflitos e tensões existentes nas mais diversas localidades do planeta
Mundo
Mackenzie Brasília em evidência no cenário brasileiro do esporte
Estudantes chamam atenção após diversas vitórias em competições nacionais
Esportes
IPM divulga Relatório Anual Institucional e de Sustentabilidade
Documento apresenta os avanços obtidos e desafios superados no ano de 2021, seguindo as diretrizes da Global Reporting Initiative
Instituto
Empreendedorismo: desafios, oportunidades e como dar os primeiros passos
A iniciativa de abrir seu próprio negócio tem tomado grande proporção nos últimos anos e os mackenzistas da UPM e Colégios recebem todo incentivo para…
Atualidades
V Fórum de Aprendizagem Transformadora discute Registros Reflexivos e Avaliação
Evento direcionado aos docentes do Mackenzie tem o objetivo de ampliar as formas de aprendizagem
Eventos
Chegou o MackPlay!
Nova plataforma de conteúdos audiovisuais mackenzista já está disponível
Atualidades
Posse do Chanceler
O reverendo Robinson Grangeiro toma posse e assume a Chancelaria do Mackenzie, em cerimônia realizada no Auditório Escola Americana, campus Higienópolis,…
Semana de Preparação Pedagógica UPM
Para dar boas-vindas aos professores no ano de 2020, a Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), por meio da reitoria, realiza a XVII Semana de…
Livro Cartas de Princípios
A Editora Mackenzie lança, no auditório Ruy Barbosa, do campus Higienópolis, o livro Cartas de Princípios: 2000-2019, organizado pela Chancelaria do…
Programa de rádio
Durante 2020, que marca os 150 anos do Mackenzie, a Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) transmitirá ao vivo, às segunda-feiras, o podcast,…
Lançamento dos livros: Dicionário Enciclopédico de Instituições Protestantes no Brasil: Instituições Educacionais
O livro "Dicionário Enciclopédico de Instituições Protestantes no Brasil: instituições educacionais", organizado por Lidice Meyer Pinto Ribeiro, Alderi…
Combates pela História Religiosa: Reforma e Protestantismo na visão de Émile Léonard
No dia 31 de janeiro, no auditório Ruy Barbosa, no campus Higienópolis do Mackenzie, acontece o lançamento da obra "Combates pela história religiosa:…
Lançamento Podcast 150 anos
O professor e jornalista Alvaro Bufarah recebe personalidas ligadas às diversas áreas do Mackenzie para um bate-papo de 30 minutos no podcast. A…
Posse do Reitor
No dia 10 de fevereiro, Marco Tullio de Castro Vasconcelos toma posse como reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), assumindo o lugar de…
Mesa de Inovação e Empreendedorismo
No dia 05 de março, a Universidade Presbiteriana Mackenzie realiza a mesa de debates "O Conhecimento Científico e Tecnológico e a Inovação: desafios e…
25ª Feira de Livros
Márcia Braz
Projeto Reescrever
A Gerência de Responsabilidade Social e Filantropia (GERSF), por meio do Mackenzie Voluntário, realiza o Projeto Re-escrever, que tem como objetivo apoiar…
Diálogos Comunitários
Rev. Robinson Grangeiro Monteiro e Eduardo Abrunhosa