O projeto APOIO, integrante do Programa de Apoio ao Estudante do Mackenzie, visa melhorar as condições de permanência e desenvolvimento acadêmico de filhos ou dependentes legais de colaboradores do Instituto Presbiteriano Mackenzie e de suas Mantidas, regularmente matriculados em uma de suas unidades de Educação Básica (Higienópolis, Tamboré, Brasília, Palmas e Castro), que apresentem perfil socioeconômico de bolsa filantrópica, em consonância com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 187/2021.
PROCESSO DE RENOVAÇÃO PARA 2025
Para quem recebeu o Auxílio Complementar Educacional em 2024, informamos que a o processo de renovação e permanência no Projeto APOIO para o ano letivo de 2025 acontecerá no período de 02 a 25 de outubro de 2024, com o seguinte cronograma:
- De 02 a 25 de outubro de 2024: Pedido de renovação junto ao Projeto APOIO para o ano letivo de 2025 pelo formulário, disponível no link indicado ao lado.
- De 04 de novembro a 06 de dezembro de 2024: Avaliação de atendimento dos critérios de permanência do Projeto/Programa.
- De 09 a 19 de dezembro de 2024: Divulgação do resultado. A resposta do deferimento/indeferimento do pedido de renovação será enviada exclusivamente por meio do e-mailcofib@mackenzie.br para o endereço cadastrado no formulário de Renovação para 2025.
Obs.: Para os pedidos que forem DEFERIDOS, o Termo de Concessão de Auxílio Complementar Educacional para 2025 será enviado por meio eletrônico (Docusigns) para assinatura. Ressaltamos que somente após a sua assinatura pelo Responsável Legal a renovação do estudante no Programa Mackenzie de Apoio ao Estudante será efetivada.
Recomendamos e leitura prévia do comunicado GERSF 018/2024 - Processo de Renovação para 2025, que apresenta as condições para a renovação.
O acesso ao formulário de renovação estará disponível por este link.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA 2025 (NOVOS BENEFICIÁRIOS) - inscrições encerradas
O processo de inscrição e seleção para participar do Projeto APOIO em 2025 iniciará em 1º de agosto de 2024.
Serão ofertadas 30 vagas no projeto e os participantes incluídos neste processo receberão um Auxílio Complementar Educacional, que para o ano letivo de 2025, corresponderá à concessão gratuita de Sistema Mackenzie de Ensino (SME) e 1 (um) kit de uniforme.
As condições para participação e o cronograma do processo de seleção para 2025 estão disponíveis no comunicado GERSF 017/2024 - Processo de Inclusão, disponível na seção de Comunicados.
CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO DE INCLUSÃO PARA 2025
- De 1º de agosto a 15 de setembro de 2024 (pedidos de inclusão): Preenchimento de formulário de inscrição para participar do Projeto em 2025, disponível no banner ao lado.
- De 16 a 30 de setembro de 2024: Avaliação de atendimento dos critérios de elegibilidade, seleção e da disponibilidade do Auxílio.
- De 1º a 04 de outubro de 2024: Divulgação do resultado geral. A resposta da seleção será formalizada por meio do e-mailcofib@mackenzie.br para o endereço cadastrado no formulário de inscrição. No caso de vagas remanescentes, o processo de inscrição e seleção permanecerá aberto até o preenchimento destas vagas.
- Dezembro de 2024: Assinatura do Termo de Concessão de Auxílio Complementar Educacional, por parte dos pais/responsáveis legais, para formalização da inclusão do(a) estudante no Projeto. Somente após esta assinatura é que o(a) estudante terá direito ao usufruto do Auxílio Complementar Educacional no ano de 2025.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Para ser considerado elegível para participar do PROJETO APOIO 2025 e, consequentemente, para recebimento de Auxílio Complementar Educacional, o(a) estudante deverá:
1. ser filho(a) ou dependente legal de colaborador(a) do Instituto Presbiteriano Mackenzie ou de suas Mantidas;
2. estar regularmente matriculado(a) em uma das Unidades de Educação Básica da Instituição (Higienópolis, Tamboré, Brasília, Palmas ou Castro);
3. estar em situação regular perante os setores Acadêmico e Financeiro da Instituição;
4. estar em usufruto da bolsa por Filantropia, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 187/2021.
IMPORTANTE
I. Os alunos matriculados que NÃO usufruem de bolsa de estudo por filantropia deverão acompanhar o edital para a participação no processo de seleção, publicado pela Coordenação de Bolsas de Estudo (COBES) do IPM, na área de Comunicados da Intranet;
II. A análise do perfil socioeconômico é feita exclusivamente pela equipe da COBES de acordo com os critérios e cronogramas estipulados em editais e/ou comunicados próprios para a concessão de bolsa por filantropia para a Educação Básica;
III. Por força de Lei, as bolsas filantrópicas são aplicadas nos cursos de Educação Básica aos alunos matriculados a partir de 4 (quatro) anos completos ou completos até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula;
IV. O perfil socioeconômico enquadra o grupo familiar com comprovação de renda bruta de até 3 (três) salários-mínimos por membro do grupo;
V. o enquadramento em bolsa parcial (50%) por FILANTROPIA não altera o percentual do BENEFÍCIO EDUCAÇÃO que o colaborador tiver direito;
VI. A concessão da bolsa de estudo por filantropia NÃO garante a inclusão automática no Projeto APOIO.