Observação Importante
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.
Apresentação
Para entender com profundidade o nosso sistema processual civil, é necessário conhecer bem as denominadas normas fundamentais, onde o legislador expõe suas principais preocupações e seus objetivos ao elaborar o atual diploma processual civil.
Público-Alvo
Bacharéis em Direito, advogados, juízes, promotores, procuradores, servidores públicos, tanto do Poder Judiciário, quanto do Poder Executivo (administração direta e indireta), bem como demais operadores do Direito.
Objetivo do Curso
Capacitar o profissional do Direito que atua ou pretende atuar na área contenciosa cível, fazendo um estudo bastante atual do processo civil brasileiro. Importante também analisar de que forma os Tribunais Superiores vêm tratando dessas matérias, imprescindível para o exercício competente das profissões jurídicas.
Possibilidades de Atuação
Atuar em escritórios de advocacia; em entidades do setor corporativo e empresarial; em carreiras públicas em geral cuja atuação exija conhecimentos de direito processual civil.
Programa
- Fundamentos Constitucionais do Processo;
- Competência, sujeitos do processo e atos processuais;
- Tutela provisória;
- Fases postulatória e ordinatória do processo da petição inicial ao saneamento;
- Audiências e fase instrutória do processo;
- Sentença, coisa julgada e efetividade das decisões judiciais;
- Recursos cíveis e atuação do advogado nos tribunais;
- Cumprimento de sentença e execução civil;
- Tutelas coletivas e inquérito civil;
- Ações de rito especial, recuperação judicial e falência;
- Arbitragem e mediação;
- Ações imobiliárias;
- Aplicação do Conhecimento.
Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.