As eleições brasileiras deste ano de 2018 estão se aproximando, desta vez, deveremos eleger os novos nomes para presidente da república, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Por serem diversos cargos, incluindo posições executivas e legislativas, muitas dúvidas surgem a respeito do pleito que terá seu primeiro turno em 07 de outubro, e o segundo turno em 28 de outubro.
Mudanças no tipo de financiamento das campanhas, bem como alterações nas regras de publicidade eleitoral em relação à internet devem mexer no cenário deste ano. Para esclarecer estes e alguns outros pontos sobre o tema, conversamos com o professor Márcio Juliboni, do curso de Jornalismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), e separamos cinco fatos sobre as eleições de 2018. Confira!
1. Votos brancos e nulos não cancelam uma eleição
A rigor, uma eleição só pode ser cancelada se houver prova de fraude. O eventual cancelamento do pleito não depende do número de brancos ou nulos. Segundo o cientista político Jairo Nicolau, "não importa o volume de votos nulos em uma eleição: ela não será anulada." Em seu livro "Representantes de quem?" (ed. Zahar), Nicolau afirma que a ideia popularizada de que um grande volume de brancos e nulos invalidaria uma eleição "provavelmente deriva de uma leitura incorreta de dois artigos do Código Eleitoral".
Trata-se dos artigos 222 e 224, que determinam, respectivamente, que se for comprovada fraude ou vício na eleição, o resultado é "anulável", e que, se mais de 50% dos votos forem anulados por fraudes, será necessária uma nova eleição. No entanto, votos nulos são diferentes de votos anulados por fraude, portanto, independentemente da quantidade de votos brancos e nulos, se não for detectada fraude, a eleição não pode ser cancelada.
2. Abstenção de voto é entendida como forma de protesto
Historicamente, os termos "branco" e "nulo" surgiram na época em que as eleições eram realizadas com cédulas de papel. Assim, "voto em branco" era a classificação das cédulas eleitorais entregues sem nenhum preenchimento. Já "voto nulo" era a classificação das cédulas preenchidas incorretamente pelos eleitores (entre os critérios de anulação, estavam escrever incorretamente o nome ou número do candidato; preencher a cédula no espaço inadequado – assinalar o "x" fora do quadrado correspondente –; ou qualquer inscrição impertinente, tais como palavrões, slogans, etc.).
Com o avanço das urnas eletrônicas, na prática, a distinção entre branco e nulo perdeu o sentido, já que passaram a ser considerados apenas formas de protesto contra os candidatos.
Um alto índice de brancos e nulos não invalida a eleição, seja em eleições proporcionais, seja em eleições majoritárias. Politicamente, porém, isso significa que os eleitos contam com pouca legitimidade e apoio popular, já que, numa democracia, todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
3. Propaganda eleitoral na internet é permitida
Desde que ela atenda às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira alguns pontos importantes da cartilha da propaganda eleitoral na internet:
- Para as eleições de 2018, a propaganda eleitoral na Internet só será permitida a partir de 16 de agosto;
- É proibido propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas;
- É proibido propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
- O descumprimento dessas regras pode ocasionar cobrança de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil e/ou processo criminal e civil, conforme o caso;
- É proibido o uso de perfis falsos e robôs;
Para mais detalhes, acesse aqui.
4. Existem vários tipos de financiamento de campanha
Há várias modalidades de financiamento. O fundo partidário apoia-se em recursos públicos distribuídos proporcionalmente à bancada das legendas na Câmara. O fundo eleitoral foi criado especificamente para custear campanhas eleitorais. E é também permitido que os próprios candidatos banquem suas campanhas.
Uma novidade desta eleição é o crowdfunding. Uma espécie de “vaquinha virtual” para financiar as campanhas. Ela poderá ser feita por sites especializados e aprovados pelo TSE, mas há regras, tais como: não pode haver arrecadação para campanhas coletivas, ou seja, o doador deve saber para qual candidato está doando e só ele(a) poderá usar o valor para sua campanha.
Na fase inicial das campanhas dos pré-candidatos, não haverá prestação de contas ao TSE, somente dentro das próprias plataformas. Entretanto, a partir de 15 de agosto, as doações passarão a constar no portal do Tribunal para consulta pública. A análise da legalidade desses pagamentos será feito pelo TSE e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A maior restrição nesta campanha é a proibição de doações de empresas, com o objetivo de reduzir a interferência do poder econômico no processo eleitoral.
5. Em alguns casos, é possível votar apenas no partido e não em um candidato específico
Em certas circunstâncias, isso é possível: são os chamados votos em legenda, nos quais o eleitor indica apenas o número do partido de sua preferência. Os votos em legenda são permitidos em eleições proporcionais (congresso nacional, assembleias estaduais e câmaras municipais). Em eleições majoritárias, é necessário indicar um candidato específico – até porque o número da legenda, nestes casos, é o mesmo do candidato.