Um passo importante foi dado no mundo legislativo com a equiparação do crime de injúria racial ao racismo. A mudança na lei, que já está em vigor, foi sancionada pelo governo federal no dia 12 de janeiro. O professor do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Adilson Moreira, explica detalhes e a importância da nova lei.
“Ao classificar a injúria racial como uma manifestação de racismo, a nova legislação pune ações que operavam como um tipo de incitação à discriminação, mas que eram consideradas como crimes contra a honra, um tipo de mensagem que ofende o senso de decoro pessoal”, aponta o professor.
A distinção entre as duas práticas, de acordo com ele, desconsidera a motivação de atos preconceituosos. “Diferentes estratégias são usadas para impedir que pessoas negras possam ter acesso a oportunidades sociais ou ter respeitabilidade social, bens legalmente protegidos”, diz.
A nova legislação reconhece o uso do humor hostil contra minorias raciais como o tipo mais grave de injúria racial. De acordo com o professor Adilson, o uso do humor decorre da intenção de ofender, mas também da pessoa que comete obter gratificação psicológica vinda de terceiros. “Sempre é recorrido ao argumento de que os comentários ou piadas são apenas brincadeiras”, aponta.
Grupos e situações específicas, como o preconceito religioso e casos de racismo praticados em campos de futebol, também são compreendidas na lei.
As penas para os crimes de racismo e injúria racial aumentaram, o que para o professor Moreira é um ponto muito importante, pois anteriormente, em alguns casos, havia benefícios processuais que impediam a penalização adequada. A lei também torna o crime imprescritível e inafiançável.