A Clínica de Transação Tributária da Faculdade de Direito (FDir) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) está de volta e oferecendo orientação gratuita a empresas e contribuintes. Sob a liderança dos professores Rangel Fiorin, Caio Takano e Edmundo Medeiros, essa iniciativa se destaca como um espaço de prática jurídica para estudantes mackenzistas, além de prestar auxílio à comunidade. Os atendimentos tiveram início no dia 01 de abril e vão até o dia 31 de maio.
A Clínica atua orientando empresas, especialmente micro, pequenas e de médio porte, que necessitam realizar Acordo de Transação junto às esferas públicas. O objetivo é ajudar os contribuintes a compreenderem como podem contatar os órgãos públicos para regularizar sua situação tributária.
Os interessados em receber orientações devem se inscrever no formulário on-line (clique aqui), preenchendo os campos e aceitando os termos. Após uma análise dos documentos, será agendado um encontro virtual para a orientação diretamente ao contribuinte, sempre aos sábados, com horários previamente marcados.
O professor Takano destaca que o dispositivo do Acordo de Transação é saudável para o país como um todo, “já que a transação tributária se justifica pela maior efetividade da arrecadação tributária, por solucionar conflitos nessa esfera, reduzir o custo da manutenção dos processos ativos e ampliar o diálogo com os contribuintes”, afirma.
É importante ressaltar que os alunos envolvidos na Clínica passaram por triagem e treinamento específicos para análise e orientação à comunidade, sempre supervisionados pelos professores. “Vale, ainda, pontuarmos que a orientação acadêmica não substitui a consulta formal a um advogado ou contador e que mais informações podem ser obtidas no Portal Regularize”, adiciona o professor Fiorin.
Serviço
Clínica de Transação Tributária
Formulário de cadastro e agendamento: clique aqui
Sobre a Transação
O professor Rangel Fiorin, um dos idealizadores da Clínica, explica que a ideia teve início a partir de sua tese de doutorado, que se transformou em um livro, e que trabalha sobre a base da transação tributária, instrumento previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional e regulamentado, em nível federal, pela Lei nº 13.988/2020.
De acordo com Fiorin, “o dispositivo da transação é importante pois abre um diálogo entre os contribuintes e a procuradoria, de modo a buscar, dentro da legalidade, realizar acordos para extinguir a cobrança da dívida tributária e pacificar o litígio tributário”. Nesse ponto, a orientação acadêmica oferecida pela Clínica mackenzista é mais um recurso ao contribuinte para entender de que forma pode legalizar seus débitos quando da abertura dos editais federais.
Fiorin explana, ainda, que a transação é um negócio jurídico que objetiva, através de um acordo, prevenir ou solucionar conflitos em prol da satisfação da contenda e do interesse das partes. “Desse modo, espera-se que ela contribua para um desafogamento do judiciário, que acumula processos morosos que não beneficia ninguém”, finaliza ele.
A transação tributária tem por objetivo a escolha da melhor proposta para solucionar o conflito, sem desrespeitar o interesse público. Assim, negocia-se a forma de se efetuar o pagamento do tributo e não a possibilidade de desistência da cobrança do crédito.