A série recém-lançada pela Netflix, Bebê Rena, sobre a relação de um comediante e uma stalker, trouxe à tona a necessidade de discutir e conscientizar sobre a perseguição obsessiva. Esse comportamento, que muitas vezes começa como uma admiração inocente, pode rapidamente se transformar em uma situação perigosa e invasiva.
Aspectos Legais
Conforme estabelecido pelo artigo 147-A do Código Penal brasileiro, o crime de stalking configura-se pela perseguição reiterada de alguém, por qualquer meio, que ameace sua integridade física ou psicológica, restrinja sua capacidade de locomoção ou invada e perturbe sua esfera de liberdade ou privacidade.
O diretor da Faculdade de Direito (FDir) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), professor Felipe Chiarello, aponta que com o avanço dos meios eletrônicos e da tecnologia, as formas de cometer esses crimes evoluíram, resultando em um aumento preocupante do cyberstalking.
De acordo com ele, o Brasil categoriza o stalking em três tipos principais:
- Idolátrico: Quando o criminoso desenvolve uma obsessão por um ídolo, como artistas ou figuras públicas;
- Funcional: Ocorre no ambiente de trabalho, dentro da dinâmica profissional;
- Afetivo: Ocorre em relações afetivas ou familiares, frequentemente associado à violência doméstica.
Atualmente, as vítimas de stalking são protegidas pela Lei nº 14.132, promulgada em 31 de março de 2021. Para reforçar esse amparo, é possível a aplicação de outras normas, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Com relação aos agressores, a legislação prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulher por razões de gênero, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Chiarello orienta sobre a crucialidade de buscar a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência em caso de perseguição. É importante levar evidências que corroborem a denúncia, como prints de conversas, documentos relevantes, vídeos e fotografias.
“Após a formalização da denúncia, será instaurado um inquérito policial (IP). Medidas cautelares poderão ser solicitadas, como proibição de contato com a vítima, afastamento do agressor, ou monitoramento eletrônico, incluindo a possibilidade de medidas protetivas que podem incluir até mesmo a prisão preventiva”, detalhou o especialista.
Impacto Psicológico
Segundo o psicólogo e professor do Centro de Ciências e Tecnologia (CCT) da UPM, Marcelo Santos, o stalker provoca na vítima um sentimento persecutório e estado de alerta constante. “Pode ser comparada a viver em um estado de guerra, na qual nunca sabe de onde virá a próxima ameaça. Isso gera estresse, dificuldade de dormir e naturalmente isso pode comprometer sua própria saúde mental”, salienta.
A longo prazo, podem ser desenvolvidos graves transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade generalizada e paranóia. Para lidar com esse medo, o professor sinaliza algumas medidas: "utilizar as ferramentas de privacidade nas redes sociais, evitar compartilhar locais frequentes, se cercar de amigos e familiares, e não dar atenção ao stalker desmotiva comportamento obsessivo”, explica.
O especialista também compartilha dicas aos amigos e familiares da vítima. Além de agir como uma rede de apoio, é importante auxiliar o indivíduo a buscar ajuda profissional. “Geralmente os conhecidos acreditam que o medo seja algo bobo, infantil, que logo vai passar. Entretanto, um stalker tende a perseguir entre 2 e 5 anos (...) É preciso observar se a pessoa tem desenvolvido insônia, mudanças de humor, falta ou excesso de alimentação, palpitação, isolamento", conclui.