Observação Importante
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.
Apresentação
As atividades empresariais de gestão de logística e cadeias de valor devem primar pela excelência e eficiência dos processos estratégicos relacionados a fluxos de bens, materiais, serviços, finanças e conhecimentos, visando a otimização das operações, processos e recursos, assim como a satisfação dos clientes, condições importantes para a competitividade organizacional.
Público-Alvo
Profissionais e empreendedores graduados que já atuam ou que desejam atuar em atividades de gestão de logística, cadeia de suprimentos e de valor, e de transportes.
Objetivo do Curso
Capacitar o participante a gerir a estrutura do fluxo de materiais de uma forma integrada ao longo da cadeia de suprimentos, apresentando técnicas de logística como instrumento estratégico de gestão e aspectos relacionados às relações com fornecedores de serviços terceirizados.
Possibilidades de Atuação
Setores e áreas organizacionais que necessitam de profissionais capacitados para a gestão de logística e de processos.
Programa
- Logística Empresarial e Cadeia de Suprimentos;
- Planejamento de Estoques e Previsão de Demanda;
- Gestão de Armazéns e Centros de Distribuição;
- Modalidade e Multimodalidade;
- Gestão de Compras;
- Canais de Distribuição, Operadores Logísticos e Projeto de Redes;
- Logística Reversa e Sustentabilidade;
- Tecnologias e Tendências em Logística;
- Logística e Transportes internacionais;
- Qualidade e Indicadores de Desempenho Logísticos;
- Gestão de Custos Logísticos;
- Gestão Patrimonial e Análise de Riscos;
- Aplicação do Conhecimento.
Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.