A professora Catharina Taquary Berino, (Direito/Brasília) explica que ao identificar possíveis conflitos, os responsáveis podem apresentar uma oposição no prazo de 60 dias a partir do pedido. Já o requerente, ao receber a notificação da oposição, deve responder em até 60 dias. “Essa manifestação deve conter argumentos e, se possível, evidências que refutem as alegações do oponente. Após esse período, o INPI prossegue com o exame de mérito, considerando tanto a oposição quanto a manifestação, antes de tomar uma decisão final sobre o pedido de registro”. Clique aqui
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