A prof. Mariana Schedeloski (Direito/Alphaville) explica quais são os entendimentos jurídicos para as famílias que tutelam animais domésticos. “Por mais que o animal não seja considerado um filho, ter um convívio em razão do afeto já é possível. É o que chamamos de família multiespécie, que são compostas por humanos e diferentes raças de animais. Nessas situações, é reconhecido pelos tribunais a possibilidade de que esses animais também tenham guarda compartilhada”. Clique aqui
