Mackenzie recebe debate sobre qualidade e oferta de pós-graduação

Seminário da Folha de S.Paulo discute desafios sob novas perspectivas da educação

05.06.2019 - EM Atualidades

Comunicação - Marketing Mackenzie


Para discutir os rumos da pós-graduação lato sensu no Brasil, na manhã de 05 de junho, estiveram reunidos no campus Higienópolis do Mackenzie especialistas que participaram do seminário gratuito Desafios da Pós-Graduação, realizado pela Folha de S.Paulo, e que teve o patrocínio e apoio da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

Benedito Guimarães Aguiar Neto, reitor da UPM, foi um dos debatedores e destacou a importância de tais cursos para o desenvolvimento brasileiro, pois que “oferecem arcabouço de atualização do conhecimento, uso de novas tecnologias, e também de novas regulamentações”, diz preocupado com o aumento no número de cursos sem que isso esteja atrelado à qualidade.

Isso porque as duas mesas de debates giraram em torno do possível crescimento na oferta de cursos e a manutenção ou não da qualidade deles após Resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC), em abril de 2018, que autorizou empresas e institutos (públicos e privados) a oferecerem cursos de especialização que antes eram apenas permitidos a instituições de ensino promover. A medida também prevê uma redução, de 50% para 30%, no número mínimo de professores mestres e doutores nos cursos.

Marcelo Leite, colunista da Folha, moderou as discussões e ressaltou que o panorama da educação nacional está se transformando, assim como o mercado, e é preciso analisar se as novas medidas trarão mais benefícios ou prejuízos para a sociedade brasileira. A plateia também participou ativamente do evento, fazendo questionamentos aos debatedores.

Parcerias, TCC e novos cursos

Para Aguiar Neto, a Resolução do CNE possui pontos positivos, mas ao dar liberdade para qualquer instituição criar cursos de especialização, abre brecha para a tendência de duplicação de cursos, que podem aumentar número de alunos sem aumentar áreas do conhecimento abrangidas, o que seria uma perda para a sociedade de maneira geral.

“Além disso, a tendência dos cursos lato sensu é ser voltada a uma demanda de mercado e, nesse quesito, vejo com bons olhos a solução que diz respeito a parcerias entre empresas que necessitam deste treinamento e instituições de ensino credenciadas e de qualidade, a exemplo do que muito já se faz em programas de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) com corporações”, assinala o reitor da UPM.

Já para Roberta Lins Estevam de Barros, assessora jurídica do Semesp, a Resolução traz um novo marco regulatório e a vê de maneira positiva, pois acredita que a decisão anterior engessava algumas partes. “Essa nova decisão atualiza e dialoga com regras da Educação a Distância (EAD), conversando com uma demanda do mercado”. Ela afirma que a não obrigatoriedade do Trabalho de conclusão de Curso (TCC) é algo bom para a dinâmica do curso também. “Outra oportunidade diz respeito aos cursos de stricto sensu de mestrado e doutorado: caso não consiga encerrar o curso, o aluno consegue converter os créditos em especialização”, pontua ela.

Quando questionada se o TCC não é uma oportunidade para o aluno demonstrar o seu aprendizado, Roberta afirma que a Resolução deixa a instituição criar seu próprio projeto pedagógico. “Podendo exigir outras coisas no lugar do TCC, como a criação de uma startup, de novos produtos e serviços, por exemplo. Isso porque, apesar da crise vivida, ainda que a economia retome o crescimento, as vagas no mercado estarão diferentes. O que trará diferencial é criar novos cursos, especialmente vinculados ao mercado de trabalho”, completa ela.

Educação e mercado

Sobre investimentos na educação, Steven Assis, diretor-geral do Santander Universidades e diretor-executivo da Universia no Brasil, coloca que esta foi a melhor forma que o banco encontrou para apoiar a sociedade. Com apoio acadêmico e bolsas de estudo, no Brasil já foram mais de 40 mil bolsas, sendo quatro mil delas disponibilizadas neste ano. “Nosso foco é na internacionalização, nas pessoas em estado de vulnerabilidade social e em estágios, o que abarca nossos pilares: formação, emprego e empreendedorismo, seja por vocação, seja por necessidade. Nossos critérios, no entanto, são baseados no mérito acadêmico e apoiamos apenas cursos registrados no MEC”, conta ele.

Segundo enfatiza ele, a empresa que hoje não investir em educação, vai ficar para trás. “Elas não podem se dar a este luxo. O Santander, por exemplo, tem a Academia Santander que oferece capacitação aos colaboradores, mas que não compete com cursos lato sensu”, complementa Assis.

Luiz Roberto Liza Curi, presidente do CNE, defende a Resolução do Conselho e diz que ela organiza aspectos que estavam quase abandonados e retira uma burocracia desnecessária do processo. “Havia um oceano de judicialização de instituições não credenciadas que já ofereciam cursos de lato sensu de qualidade por meio de autorizações judiciais. A ideia é oficializar tais instituições e passá-las por um processo de adequação. Além das instituições que ofertavam apenas stricto sensu e podem agora se expandir e passar a alguns cursos de lato também”, destaca Curi.

Para ele, o lato sensu é uma ótima experiência que integra uma equação indústria e empresa, e pode oferecer a base para novas pesquisas e cursos no campo stricto sensu. “É preciso ter qualidade na formação para estimular uma reação não cíclica à crise, com ordenamento curricular e formação adequada de docentes, incluindo, além de mestres e doutores, profissionais notáveis do mercado. Uma demanda que já é vista na graduação”.

De acordo com Curi, é possível conciliar o aumento da oferta de cursos com alta qualidade. “Temos espaço para fazer este credenciamento e avaliação de forma séria. A dicotomia entre aumento de cursos e qualidade tem de ser resolvida por projeto apresentado. Os currículos precisam criar significados para os estudantes”, adiciona ele.

Em contraponto, Aguiar Neto entende que a Resolução de abril/2018 do CNE é ilegal e fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), artigos 44 e 45, que se referem a padrões que devam ser atendidos especificamente por instituições de ensino, deixando uma lacuna legal neste ponto.

“Uma vez que, no momento em que instituições não educacionais ofereçam cursos deste tipo e ainda com diminuição do corpo docente qualificado, há uma contradição nestes aspectos”. Ele pontua ainda que o credenciamento e avaliação dos cursos oferecidos por diversas entidades podem enfrentar percalços. “Por isso, em breve, estaremos dando um novo encaminhamento de sugestão de alteração da medida. Precisamos, de maneira conjunta, encontrar as melhores soluções para nosso país”, encerra ele.

Confira a cobertura da segunda mesa de debate do mesmo seminário!