Na semana passada, o Projeto de Lei 104/2015 foi sancionado1 pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir do início do ano letivo, fica restringido o uso de celulares e demais aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas de ensino básico em todo o território nacional. O uso do aparelho é permitido em casos justificados, como para finalidades pedagógicas, sob a supervisão dos professores, e para apoiar pessoas que necessitem de apoio para acessibilidade tecnológica ou por motivos de saúde.
O tema não é novo, e a postura adotada pelo governo federal está alinhada a decisões tomadas em países como Indonésia, Austrália, Holanda e França. Uma vez que o assunto interessa educadores, pais, crianças e jovens, e à sociedade em geral, são inúmeros os argumentos contrários e favoráveis ao uso do celular em sala de aula. Para a Diretora de Metodologias e Aprendizagem na Vitru Educação, Thuinie Daros, é preciso compreender o papel do aparelho no processo de ensino-aprendizagem. “O celular, como qualquer outra ferramenta, pode ser um poderoso aliado do processo pedagógico, desde que sua utilização seja planejada e criteriosa. Quando bem utilizado, pode enriquecer o ensino, oferecendo recursos dinâmicos e promovendo a autonomia dos estudantes”, afirmou em sua coluna na Revista Ensino Superior.
Segundo a especialista, a motivação é um fator caro à escola e não está sujeito somente ao uso tecnológico, mas sim ligado à qualidade da própria aula. Por isso, recomenda a aplicação de metodologias ativas, estratégias de aprendizagem colaborativa, rotinas de aprendizagem visíveis, desafios imersivos e gamificação. Tais abordagens refletem outros dois fatores apontados por Daros: o papel do aluno e a atuação do professor.
Se as metodologias são ativas, a atitude dos alunos inspirada e esperada é que seja de autonomia, responsabilidade e apreço pelo próprio aprendizado. Por isso, ensinar a aprender é de extrema importância. O docente, por sua vez, deve também exercer sua autonomia. Daros defende que o professor seja o principal responsável por decidir se é coerente integrar o celular em sala de aula, de acordo com as necessidades pedagógicas de seus alunos.
Assim, o uso do celular pode ser considerado um “avanço consciente” quando aliado à aplicação baseada na intencionalidade pedagógica e em critérios que tenham a aprendizagem como grande objetivo. “É essencial estabelecer regras claras, envolver alunos, professores e pais em um diálogo construtivo, além de criar espaços digitais seguros e incentivar o uso de aplicativos educacionais que agreguem valor ao ensino”, conclui.
Para conferir na íntegra o artigo, acesse: https://revistaensinosuperior.com.br/2024/10/07/proibicao-do-uso-de-celulares-na-sala-de-aula/.
(Fonte: Agência Brasil1)