RELATÓRIOS PARCIAS E FINAIS
Após a aprovação da Pesquisa é de responsabilidade do(a) Pesquisador(a) responsável enviar relatórios parciais (semestralmente), e o relatório final, quando do término do estudo conforme as Resoluções - nº 466/2012, XI.2.d e nº 510/16, Art. 28, V.
O Relatório Final deve ser entregue após ser realizada a devolutiva aos participantes.
Ofício-Circular nº 2/2022/CONEP/SECNS/MS (clique aqui)
Roteiro, referente à elaboração do Relatório dos Biobancos para Fins de Pesquisa versão 2 de fevereiro de 2022. (clique aqui)
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