Professor ou Pesquisador Visitante é uma categoria que, segundo a Portaria CAPES/MEC nº 02, de 04 de janeiro de 2012, permite que um docente atue em um Programa de Pós-Graduação, mediante acordo formal de até 2 anos, executando atividades de ensino e pesquisa, compondo o quadro do Programa e cooperando com a sua evolução acadêmica.
A Universidade Presbiteriana Mackenzie regulamenta a condição de Professor Visitante por meio do Regimento Geral da UPM e do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu, garantindo acesso à infraestrutura da Universidade, ou seja, sala própria devidamente equipada, acesso à biblioteca, física e digital, aos laboratórios, à internet, à intranet e à rede wi-fi.
Para assegurar esses acessos, os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que receberem Professores Visitantes, deverão cadastrá-los junto à Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Para o Programa de Pós-Graduação receber um docente ou pesquisador como Professor Visitante, os procedimentos descritos a seguir deverão ser realizados:
- O Professor Visitante deverá preencher o formulário PV-FichaCadastral.docx e entregar ao docente responsável por sua vinda à UPM;
- O formulário PV-FichaCadastral.docx, que deverá ser 100% preenchido e encaminhado via Coordenador/Secretaria do Programa apenas para o e-mail capg.pos@mackenzie.br, em formato word;
- Os documentos também deverão ser encaminhados anexos ao referido e-mail. Serão aceitos os formatos doc, docx, pdf e jpeg (com exceção da fotografia que deve ser em formato jpeg). Não serão aceitos documentos físicos.
- O Coordenador do Programa deverá, ainda, encaminhar uma CI informando as circunstâncias em que virá o Professor Visitante e solicitando formalmente à CPG que realize os procedimentos de cadastro.
A CAPG providenciará o cadastramento do docente ou do pesquisador junto à Superintendência de Gestão de Pessoas e Serviços, bem como o cartão de acesso à Universidade e à biblioteca. Um termo de compromisso para o pesquisador também será providenciado pela própria CPG com apoio da COJUR (Consultoria Jurídica).
Caso o Programa não disponha de espaço físico para receber o docente, a PRPG possui um gabinete mobiliado e equipado com a capacidade de receber até seis docentes.
Os procedimentos são realizados dentro de um período de 30 dias, portanto, exige-se que as solicitações sejam encaminhadas com antecedência. Solicitações com prazo inferior serão avaliadas caso a caso.
Outras dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com a CAPG.
- Foto Digital 3X4 (somente em jpg);
- Proposta de atividades;
- Cópia digital do documento de identificação;
- Brasileiros: RG e CPF (jpg, pdf ou word)
- Estrangeiros: Passaporte (páginas que contêm foto e dados pessoais) (jpg, pdf ou word)
- Visto (jpg, pdf ou word);
- Seguro Saúde (apenas para estrangeiros) (jpg, pdf ou word).