01.03.2024
A partir do dia 15 de março inicia o período para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O prazo para declarar é até o dia 31 de maio de 2024, conforme estabelecido pela Receita Federal. Durante o período, é natural que certas dúvidas surjam, como, por exemplo, quem deve declarar e quais são os documentos necessários? Neste artigo, selecionamos algumas dicas e informações que irão ajudá-lo.
Quem precisa declarar?
Por meio da Medida Provisória 1.206/2023, o Governo Federal anunciou um aumento do valor que cobre os isentos do Imposto de Renda de 2024. Pessoas físicas que ganham até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824,00 não precisam mais declarar. Assim, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Para aqueles que ganham acima do valor estabelecido, segue a lista de critérios que determinam quem precisa declarar o Imposto de Renda:
● Teve renda tributável (salário, bônus, pensões, etc.) maior que R$ 28.559,70 em 2023;
● Tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
● Teve receita rural acima de R$ 142.798,50;
● Vendeu acima de R$ 40 mil em operações da bolsa de valores ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
● Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
● Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (incluindo FGTS, heranças, doações, PLR e Seguro-Desemprego);
● Possui prejuízos relacionados à atividade rural no ano-calendário de 2023 ou anteriores e pretenda compensá-los;
● Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
● Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
● Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Prazo
A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue até o dia 31 de maio. No total, são 77 dias para realizar o processo com toda a documentação necessária.
Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte receberá uma multa de 1% ao mês do valor devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto inadimplente. Assim que a declaração for emitida, serão gerados a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso junto ao recibo de entrega. Enquanto o contribuinte não entregar a documentação, pode enfrentar restrições em seu CPF.
Desconto simplificado
O Desconto Simplificado funciona junto à nova faixa de isenção. Como a nova faixa inicial de desconto para aqueles que recebem até R$ 2.112,00 a dedução simplificada possui um valor de R$ 528,00. Assim, os novos valores garantem com que aqueles que recebem até R$ 2.640,00 não irão pagar nada de IR - nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Documentos necessários
Para declarar o Imposto de Renda, é necessário o informe de rendimentos do empregador, número do CPF, informe de investimentos bancários, documentos de compra e venda de bens que contém o valor de compra, venda ou financiamento, mensalidade e prestações de escola ou cursos de pós-graduação, papéis de doações, heranças, consórcios e empréstimos. A apresentação de documentos de atividade rural e informações de dependentes são essenciais. Também é importante apresentar, caso exista, o IR declarado no ano anterior. O documento, além de agilizar o processo garante a autenticidade dos dados fornecidos.
No caso de o declarante ser aposentado ou pensionista do INSS, ainda é necessário resgatar o comprovante de renda no site Meu INSS. Recibos de despesas com cuidados médicos, profissionais de saúde e planos de saúde, caso incluam o nome e CPF/CNPJ do prestador de serviços e do beneficiado, estão suscetíveis a dedução, ou seja, o valor pode ser reembolsado na restituição do IR.
Como fazer a declaração?
A declaração pode ser realizada no Portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para iOS e Android, ou pelo programa do IRPF 2024, disponível para download no site da Receita Federal.
O processo ser feito via preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, ou por meios automáticos, com a utilização da declaração do ano anterior ou pela declaração pré-preenchida atualizada. Após o envio das informações, a Receita Federal irá avaliar os dados fornecidos pelo contribuinte e seguir com o processo.
Valores subtraídos
Embora a grande maioria das despesas dos contribuintes tenha que ser declarada, certos gastos podem ser deduzidos durante o processo. Plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição para a previdência social (federal ou privada), educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes podem ser descontados do valor total declarado para a Receita Federal. Para garantir o desconto, é importante ter a documentação de tais gastos em dia.
Declaração em conjunto
A Receita Federal permite que cônjuges, pessoas em união estável e dependentes possam declarar seus bens, direitos e rendimentos em conjunto. Para realizar tal processo, basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas dos terceiros.