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Limites da atuação médica à luz do Direito

Limites da atuação médica à luz do Direito

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08.11.2019 - EM Ética e Cidadania

Coordenação

"Palestra contou com presença de professora portuguesa"

A Faculdade de Direito (FDir) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) realizou, nesta quinta-feira, 07 de novembro, no campus Higienópolis, uma palestra sobre Direito Médico, com o foco na atuação e nos limites legais da medicina. O evento contou com a presença da professora da Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal, Sónia Fidalgo.

O Direito da Medicina tem como objetivo defender a liberdade de escolha dos pacientes, limitar a atuação dos médicos e punir quando ocorrer negligência ou abuso de autoridade médica. “Sabemos que o exercício médico é essencial para a vida, mas claro que se eles violarem o dever do cuidado ou as jurisdições essenciais, como vida, integridade física e liberdade, então o direito deve intervir”, explicou a professora portuguesa. 

A base desta atuação jurídica é o dever do cuidado, um conjunto de regras escritas e não escritas que norteiam as práticas da medicina. “Vamos ver se o médico cumpriu as regras da boa prática médica. Só em caso de violação deste dever é que há base para responsabilização penal”, disse.

A palestra contou com intervenções da professora de Direito do campus Campinas da UPM, Flávia Siqueira Cambraia, que afirmou que o estudo do direito da medicina tem sido atualizado ao tratar de questões mais específicas, como por exemplo, a violência obstétrica. “A grande maioria das questões fica a cargo dos próprios médicos. Ainda vivemos um momento de insegurança jurídica”, declarou. 

Na UPM, o assunto é tratado por alunos da FDir em disciplinas específicas e também em grupos de estudo, como por exemplo o Grupo de Pesquisa de Biodireito (GBIO), que além dos limites da atuação médica, pesquisa também questões polêmicas, como aborto, eutanásia e uso de células tronco à luz do direito.

Comparação

Durante a palestra, as duas professoras compararam as legislações do Brasil e Portugal, relacionadas à regulamentação da prática médica. A principal diferença é que os portugueses fazem uma diferenciação entre crime de negligência, em que o médico deixa de agir de acordo com as regras da profissão e provoca piora do paciente, e o crime de atentado à liberdade, em que o médico faz uma intervenção sem autorização do paciente, porém este apresenta uma melhora no quadro de saúde. 

“A gente tem muito pouca legislação comparada a outros países. É um movimento internacional de criação de lei dos pacientes, de regulamentação dos limites da intervenção médica”, explicou a professora brasileira. No Brasil, são poucos os códigos que tratam do assunto, e mesmo quando isso acontece, tratam de forma controversa.