RECESSO FINAL DE ANO

Comunicamos que não haverá expediente no período de 20/12/2024 a 01/01/2025 em função do recesso de final de ano. Retornaremos às atividades no dia 02/01/2025.

Compartilhe nas Redes Sociais

Observação Importante

Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.

Apresentação

Capacitar os profissionais para enfrentamento de demandas jurídicas empresariais, tanto para a composição de novos negócios, seu acompanhamento efetivo e superação de situações de crise e de conflito, propiciando uma visão panorâmica do Direito Empresarial.

Público-Alvo

Bacharéis em Direito, advogados e profissionais na área com experiência profissional máxima de 3 (três) anos.

Objetivo do Curso

O aluno será capaz de enfrentar variadas questões do direito empresarial, a partir de uma visão panorâmica e que tem sido demanda cada vez mais comum para os profissionais no mercado jurídico, o que contribuirá para o desenvolvimento de senso crítico para compreender o dinamismo das relações empresariais.

Possibilidades de Atuação

Atuar em escritórios de advocacia; em entidades do setor corporativo e empresarial; em carreiras públicas em geral cuja atuação exija conhecimentos de Direito Empresarial, em especial a partir de uma abordagem panorâmica.

Programa

  • Direito Tributário Empresarial;
  • Direito Societário;
  • Contratos Empresariais;
  • Direito Empresarial do Trabalho;
  • Direito Urbanísco e Imobiliário;
  • Direito Ambiental e ESG;
  • Direito Digital e Proteção de Dados;
  • Compliance;
  • Relações de Consumo;
  • Contabilidade Aplicada ao Direito;
  • Técnicas de Negociação para Advogados;
  • Finanças Aplicadas ao Direito;
  • Aplicação do Conhecimento.

Observação importante

Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.