RECESSO FINAL DE ANO

Comunicamos que não haverá expediente no período de 20/12/2024 a 01/01/2025 em função do recesso de final de ano. Retornaremos às atividades no dia 02/01/2025.

Observação Importante

Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.

Apresentação

Aprofundar o conhecimento teórico e prático em questões atuais e de alta complexidade do Direito Civil, a partir da análise legislativa e jusrisprudencial.

Público-Alvo

Bacharéis em Direito, advogados e profissionais na área com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no Direito Civil.

Objetivo do Curso

Aprofundar nos diversos segmentos jurídicos do Direito Civil, priorizando uma visão moderna dos diversos ramos de atuação e atentando para as prioridades observadas pelo mercado de trabalho, seja em questões consultivas envolvendo contratos, questões familiares e sucessões, seja em litígios envolvendo temáticas cíveis.

Possibilidades de Atuação

Atuar em escritórios de advocacia; em entidades do setor corporativo e empresarial; em carreiras públicas em geral cuja atuação exija conhecimentos do Direito Civil.

Programa

  • Fundamentos do Direito Civil;
  • Teoria geral do negócio jurídico;
  • Teoria geral das obrigações;
  • Relações obrigacionais aplicadas;
  • Direito Contratual na perspectiva civil constitucional;
  • Contratos em espécie;
  • Responsabilidade civil: elementos e desafios contemporâneos;
  • Análise do dano e seus contornos modernos;
  • Tutela jurídica da posse e dos direitos reais;
  • Direito de família: reflexos existenciais e patrimoniais;
  • Direito sucessório: aspectos atuais;
  • Tutela Processual de família e sucessões;
  • Aplicação do Conhecimento.

Observação importante

Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.