O projeto APOIO, integrante do Programa de Apoio ao Estudante do Mackenzie, visa melhorar as condições de permanência e desenvolvimento acadêmico de filhos ou dependentes legais de colaboradores do Instituto Presbiteriano Mackenzie e de suas Mantidas, regularmente matriculados em uma de suas unidades de Educação Básica (Higienópolis, Tamboré, Brasília, Palmas e Castro), que apresentem perfil socioeconômico de bolsa filantrópica, em consonância com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 187/2021.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Para ser considerado elegível para participar do PROJETO APOIO 2025 e, consequentemente, para recebimento de Auxílio Complementar Educacional, o(a) estudante deverá:
1. ser filho(a) ou dependente legal de colaborador(a) do Instituto Presbiteriano Mackenzie ou de suas Mantidas;
2. estar regularmente matriculado(a) em uma das Unidades de Educação Básica da Instituição (Higienópolis, Tamboré, Brasília, Palmas ou Castro);
3. estar em situação regular perante os setores Acadêmico e Financeiro da Instituição;
4. estar em usufruto da bolsa por Filantropia, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 187/2021.
IMPORTANTE
I. Os alunos matriculados que NÃO usufruem de bolsa de estudo por filantropia deverão acompanhar o edital para a participação no processo de seleção, publicado pela Coordenação de Bolsas de Estudo (COBES) do IPM, na área de Comunicados da Intranet;
II. A análise do perfil socioeconômico é feita exclusivamente pela equipe da COBES de acordo com os critérios e cronogramas estipulados em editais e/ou comunicados próprios para a concessão de bolsa por filantropia para a Educação Básica;
III. Por força de Lei, as bolsas filantrópicas são aplicadas nos cursos de Educação Básica aos alunos matriculados a partir de 4 (quatro) anos completos ou completos até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula;
IV. O perfil socioeconômico enquadra o grupo familiar com comprovação de renda bruta de até 3 (três) salários-mínimos por membro do grupo;
V. o enquadramento em bolsa parcial (50%) por FILANTROPIA não altera o percentual do BENEFÍCIO EDUCAÇÃO que o colaborador tiver direito;
VI. A concessão da bolsa de estudo por filantropia NÃO garante a inclusão automática no Projeto APOIO.