CGA - Setor de Estágio Coordenadoria de Gerenciamento e Atendimento Acadêmico

MackEstágio

Dúvidas Frequentes sobre Estágios

 

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Leia com atenção todas as informações abaixo

Saíba que:

1- Estágio é uma atividade prática, que pode ser remunerada ou não - conforme a modalidade, na qual o estudante tem a oportunidade de experimentar, vivenciar, aplicar e desenvolver a teoria aprendida na sala de aula.

2- Estágio visa proporcionar ao aluno um complemento prático e fundamental a sua formação acadêmica para vir a se tornar um futuro profissional qualificado.

3- Estágio não é emprego: as regras de cada um são diferentes e distintas.
- Estágio - Lei Federal nº 11.788, promulgada em 25 de setembro  de 2008 (a disposição anterior era a Lei Federal  nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977).
- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, promulgada em 1 de maio de 1943 (há várias emendas, alterações e ajustes posteriores).

4- Benefícios que o Estágio proporciona ao Aluno:

  • Acelera a formação profissional
  • Colabora para desenvolver habilidades e competências
  • Estimula a criatividade
  • Estimula a vocação para o estudo, ajudando a perceber a finalidade do aprendizado
  • Facilita a escolha da futura profissão
  • Incentiva o exercício do senso crítico
  • Permite conhecer a filosofia e as diretrizes das organizações, bem como, o funcionamento e a cultura das empresas e instituições de modo geral
  • Permite vivenciar e experimentar novas experiências de vida
  • Possibilita aplicar as lições e os conhecimentos teóricos obtidos na Universidade
  • Possibilita o acesso ao mercado de trabalho
  • Possibilita perceber as deficiências e buscar aprimoramentos
  • Propicia melhor relacionamento humano
  • Proporciona o contato com o futuro ambiente profissional
Calendário Acadêmico Escolar Oficial

O Calendário Oficial Acadêmico Discente e Docente é comunicado e publicado pela Reitoria da Universidade, para obter informações entre em contato com Secretaria de seu Curso.

Este Calendário determina a data que inicia e a data em que se encerra o semestre letivo oficial.  Durante este período devem ser respeitos e considerados os horários de aulas e/ou atividades acadêmicas com relação as Contratações de Estágio.

Verifique na Secretaria do seu curso quando inicia e quando termina o semestre letivo oficial.

Se você não sabe o telefone ou o contato da Secretaria de seu curso ligue para (11) 2766-7000, opção 1, ou para o seu Polo EAD, e peça para o Atendente, informe seus dados e o nome do curso que você faz para agilizar o atendimento.

 

Estágio Não-Obrigatório


Todas as informações, modelos de documentos e como inserir a Solicitação de Estágio na Plataforma Mackenzie-Carreiras estão nas páginas deste link, vide menu com vários itens ao lado esquerda da tela.
 

A partir de qual semestre pode-se iniciar a realização de Estágio Não-Obrigatório?

A partir do primeiro semestre letivo, desde que o Projeto Pedagógico, as Diretrizes Curriculares e as Normas do Curso o permitam, as atividades deverão ter relação direta com o curso e o Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras terá que aprovar a sua realização.  O Aluno deverá preencher a Solicitação de Estágio, e enviar para aprovação, diretamente na Plataforma Mackenzie-Carreiras para que este seja avaliado e validado.

 

Estágio Obrigatório - Informações

Para obter informações e saber como e quando cumprir as horas necessárias para o Estágio na Modalidade Obrigatório, procure orientações diretamente na Secretaria de seu curso ou com o Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreira em sua Unidade Acadêmica.  Abaixo disponibilizamos links de acesso as páginas de Estágio destas Unidades Acadêmicas:

  • EE - Escola de Engenharia
    (Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Materiais, Engenharia Mecânica, Engenharia Produção)
  • CEFT - Centro de Ciências e Humanidades
    (Pedagogia, Filosofia e Teologia - Estágios para Licenciatura em Licenciatura em Ciências Biológicas, Filosofia, Letras, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Química)

 

Os Alunos das Unidades Alphaville, Campinas e Polos EAD deverão procurar informações nas secretarias locais de seus cursos.


Estágio Obrigatório Licenciaturas

Para informações sobre Estágio Obrigatório de Licenciatura:

                - Cursos Presenciais que contemplam a Licenciatura: dirija-se a secretaria de seu Curso ou procure pelo Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreira do Curso.

                - Cursos EAD que contemplam a Licenciatura: dirija-se a secretaria de seu Polo EAD ou procure pelo Professor Orientador de Estágio do Curso.

                 

 

Dúvidas Frequentes

1-  Preciso acrescentar, nos documentos de Estágio, o nome do Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreira do curso?

              * Não há necessidade, mas se for exigível mencione somente o  cargo: Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras do Curso de .................. .

2-  Como verifico se em meu curso posso realizar Estágio na Modalidade Não-Obrigatório?

              * Consulte a Secretaria de seu curso ou o Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras do curso.

3-  Estou cursando Engenharia, mas meu Supervisor de Estágio na Empresa não possui CREA ou não tem formação de Engenheiro, mas tem experiência comprovada na área que atua, como posso regularizar esta situação?

              * Para Estágio Não-Obrigatório em todos os cursos de Engenharia, está suspensa a obrigatoriedade de Supervisor com CREA e/ou com formação na mesma Engenharia do Estudante. O Supervisor poderá ter qualquer formação em curso superior.

              Caso, de forma excepcional, não tiver formação em curso superior, deverá ser acrescido o Curriculo Profissional deste para apreciação do Prof. Tutor de Desenvolvimento de Carreira da Escola de Engenharia

4-  Como verifico se em meu curso necessito realizar Estágio na Modalidade Obrigatório?

              * Para obter informações se o curso que você está realizando possui a obrigatoriedade do cumprimento de Estágio na Modalidade Obrigatório, previsto no Projeto Pedagógico do Curso como requisito para aprovação e obtenção do diploma, entre em contato diretamente com a Secretaria do curso ou com o Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreira de seu curso.

5- Quais os canais de contato com a CGA-Estágios?

              * Clique no Menu à esquerda de seu vídeo na opção ATENDIMENTO.

6- A Empresa ou o Profissional Liberal Autônomo Concedente onde irei estagiar necessita ter Convênio firmado com a Mackenzie para poder me contratar?

              *Sim. Seja Empresa, Organização, Órgão Público ou Profissional Liberal Autônomo, o Concedente da oportunidade de Estágio deve ter Convênio de Concessão de Estágio formalizado com a Mackenzie para poder contratar alunos como Estagiários, este pode pode ser solicitado através da Plataforma Mackenzie-Carreiras.

                        *   NOTA: Se a contratação for realizada por intermédio de um Agente de Integração (Exemplos: CIEE, NUBE, VIADEACESSO, WALLJOBS, CPPMESTÁGIOS, entre outros), este deverá ter Convênio com a Universidade na condição de Agente de Integração. Neste caso, e somente nesta condição, a Contratante não previsará ter Convênio com a Instituição de Ensino.   

7-  Que documentos são necessários para encerrar o Estágio antes da data de término prevista?

              * É necessário formalizar a Rescisão do Estágio quando este for encerrado antes da data prevista de seu término. Acesse o Menu do lado esquerdo do seu vídeo e clique na opção MODELOS DE DOCUMENTOS >> Rescisão do Estágio – TRE ou Rescisão ALTERNATIVA do Estágio.

8-  Terminei o Estágio na data prevista, necessito apresentar algum documento para a CGA-Estágios?

              * Para a CGA-Estágios e Carreiras não há necessidade de apresentar documento algum, verifique diretamente na Secretaria do curso se você deve apresentar algum documento inerente para contagem de horas ou para validação como Atividades Complementares. 

9-  Durante o Estágio tenho que apresentar algum documento para o Mackenzie?

              * Sim, a cada 6 (seis) meses de duração do Estágio você deverá apresentar o RAE - Relatório de Acompanhamento das Atividades do Estagiário diretamente na Secretaria do curso.

10-  Prazo para entrega de Relatórios e Trabalhos para o Estágio Obrigatório?

              * Verifique esta informação diretamente na Secretaria do curso.

11-  Posso realizar mais de um Estágio ao mesmo tempo?

              * Sim, desde que a carga horária das atividades exercidas nos Estágios, somadas, não ultrapassem as 6 (seis) horas diárias e nem as 30 (trinta) horas semanais e, também, que não ocorra conflito entre os horários dos Estágios e os horários das aulas, sendo que o Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreira do curso irá avaliar o exercício da realização de mais de um Estágio para fazer a aprovação.

12-  Tranquei a matricula, posso realizar atividades de Estágio?

              * Não, a Lei Federal 11.788/08 estabelece que podem realizar atividades de Estágio os Aunos regularmente matriculados, tendo freqüência efetiva e com aproveitamento escolar (aprovação nas disciplinas).

13-  Apólice de Seguros é um item obrigatório que compete a Concedente fornecer ao Estagiário?

              * Sim, conforme a Lei 11.788/08, é obrigação da Empresa/Profissional Liberal Concedente do Estágio: "contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio"

              ImportanteDeve constar o número da Apólice e o nome da Companhia seguradora no  TCE - Termo de Compromisso de Estágio e no PE - Plano de Atividades do Estagiário, também no TAE - Termo Aditivo ao TCE, para todos os Estágios, assim como, deve ser preenchida e mencionada na Solicitação de Estágio.

14-  Até quando minhas aulas são consideradas para efeitos de conflito de horários com o Estágio?

              * São consideradas, Segundo o Calendário Escolar Oficial publicado pela Reitoria, até o último dia indicado neste;

              * Durante o período letivo, mesmo após as provas oficiais, não poderá ocorrer conflito entre o horário de aulas e o horário do Estágio; e

              * Durante o período de Recesso Acadêmico o Estágio poderá ser exercido em horário livre, respeitando o limite máximo de 6 horas diárias e de 30 horas semanais

15-  Sou provável formando e estou regularmente matriculado, até quando posso continuar realizando atividades de Estágio na Modalidade Não-Obrigatório?

              * Segundo normas vigentes, alunos prováveis formandos regularmente matriculados, com freqüência efetiva e aproveitamento escolar podem realizar atividades de Estágio na Modalidade Não-Obrigatório:

              1- até o dia 31 de julho  do ano corrente, referente aqueles que concluirão o curso no 1º (primeiro) semestre letivo do ano corrente; e

              2- até o dia 31 de janeiro do ano consecutivo, referente aqueles que concluirão o curso no 2º (segundo) semestre letivo do ano corrente.

16-  O Estágio poderá ser realizado no formato À Distância: Home-Office, Remoto ou Híbrido?

              * Sim, desde que haja possibilidades e recursos que permitam ser executado, acompanhado e supervisionado à distância, ou de forma híbrida, e que seja de comum acordo entre ambas as partes e que ocorra dentro do território nacional, devendo sempre ser mencionado explicitamente os dias das semana com os  horários em que será executado. 

              Importante:  O estágio em formato à distância, ou de forma híbrida, continua contemplando todas as regras vigentes, deve ser discriminado o horário de forma explicita, deve ser mantida a Apólice de Seguros e todos os demais requisitos inerentes.  Como a Lei Federal é restrita ao país, a realização do Estágio à distância, ou de forma híbrida, está limitado ao território nacional.  

17-  Estágio Internacional poderá ser realizado no formato Presencial ou À Distância?

              * As atividades de estágio a serem exercidas fora do território nacional, sendo presenciais ou remotas, não estão cobertas pela Legislação Federal de estágio, portanto, não poderão ser formalizadas utilizando os instrumentos apresentados nestas páginas.  

              Importante:  Cabe as Coordenações de Cursos ou as Tutorias de Desenvolvimento de Carreiras das Unidades Acadêmicas ou Coordenadorias Acadêmicas dos Polos de Apoio Presencial, com interveniência de seus gestores, avaliar e determinar a sua solução.  

18-  Posso realizar Estágio em organização internacional sem sair do Brasil em formato À Distância (remoto)?

              * As atividades de estágio a serem exercidas fora do território nacional, mesmo sendo remotas, não estão cobertas pela Legislação Federal de estágio, portanto, não poderão ser formalizadas utilizando os instrumentos apresentados nestas páginas.  

19-  Estágio no Exterior, presencial ou remoto, posso realizar?

              * O estudante poderá realizar estágio no exterior, desde que permitido pela legislação do país onde este será realizado, e deverá observar as seguintes condições:

I-    Estando em mobilidade acadêmica internacional por intermédio da Coordenadoria de Cooperação Internacional e Interinstitucional (COI), matriculado em Instituição de Ensino Superior conveniada à UPM, cujos documentos de mobilidade estabeleçam a possibilidade de realização de estágio no exterior.
II-    Estar matriculado em Instituição de Ensino Superior estrangeira por intermédio de outra operadora não conveniada à UPM, desde que atenda a todos os requisitos da UPM, observando todos os dispositivos e normativos a respeito, e que comunique, formal e previamente, com antecedência de pelo menos 30 dias antes da ida ao exterior, à Tutoria de Desenvolvimento de Carreiras da Unidade/Curso para deliberação e aprovação.
III-    De posse da documentação de aceite da empresa/concedente no exterior, observar todos os dispositivos e normativos a respeito e comunicar, formal e previamente antes de sua ida ao exterior, à Tutoria de Desenvolvimento de Carreiras da Unidade/Curso para deliberação e aprovação.
IV-    A documentação de Estágio deverá ser a celebrada pela IES estrangeira onde o Aluno estiver matriculado, ao qual também fará a supervisão e acompanhamento do Estágio.
V-    Estando em Programas de Mobilidade Acadêmica da UPM, a atividade de estágio deverá estar prevista no seu Plano de Estudos, como definido pelo Regulamento de Mobilidade Acadêmica dos Alunos de Graduação da UPM, devendo observar todos os dispositivos e normativos a respeito e comunicar, formal e previamente, à Tutoria de Desenvolvimento de Carreiras da Unidade/Curso antes de sua ida ao exterior, para deliberação e aprovação.

No retorno, para comprovar e solicitar equivalência/aproveitamento a documentação a ser apresentada na UPM deverá estar acompanhada de documentos que comprovem a realização do Estágio, encontrando-se formal e devidamente traduzidos, conforme orientação constante nos dispositivos e normativos a respeito, a qual será avaliada e deliberada pela Tutoria de Desenvolvimento de Carreiras da Unidade/Curso. Dar entrada na solicitação imediatamente na Secretaria da Unidade/Curso, no máximo em até 10 dias uteis após retornar ao Brasil.

              Nota:  Somente serão analisados e apreciados os casos em que observaram todos os dispositivos e normativos a respeito e que foram comunicados, formal e com a devida antecedência de pelo menos 30 dias antes da ida ao exterior, dos quais foram deliberados e aprovados pela Tutoria de Desenvolvimento de Carreiras da Unidade/Curso.   
 

20-  Realizo Estágio Não-Obrigatório, posso validá-lo como Estágio Obrigatório?

              * Para solicitar equivalência/aproveitamento de horas de estágio dirija-se diretamente a Secretaria de sua Unidade Acadêmica, apresentando os documentos que comprovem que a realização do Estágio para apreciação e deliberação da Tutoria de Desenvolvimento de Carreiras da Unidade/Curso.

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CGA - Setor de Estágio
Coordenadoria de Gerenciamento e Atendimento Acadêmico

Universidade Presbiteriana Mackenzie