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Ingresso e Bolsas

Ingresso

Para ingressar em um dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Mackenzie, fique atento às aberturas de Processo Seletivo e preencha o Requerimento de Inscrição.

Bolsas de Estudo

A Universidade Presbiteriana Mackenzie sempre investiu em pesquisas que contribuem para o avanço do conhecimento e geram inovações. Por isso, em seus Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (de Mestrado e Doutorado), os alunos recebem total incentivo para investir em suas pesquisas, participar de intercâmbios e dos maiores congressos em sua área.

 

Requisitos (de acordo com a Portaria CAPES nº 181/2012)
I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório;

II – não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;

III – realizar estágio de docência;

IV – No caso de bolsas, não é permitido o acumulo com qualquer auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES ou de quaisquer agências de fomento (nacional ou internacional) e, nessa modalidade, ainda, com exercício profissional remunerado, ressalvada permissão expressa em norma específica;

V – Se servidor público, demonstrar regularidade no afastamento do cargo, a não ser que as atividades sejam compatíveis;

VI – estar regularmente matriculado;

 

Sobre a Comissão de Bolsas CAPES, a Portaria diz no art. 5º que deve ser composta por 3 membros no mínimo: o Coordenador do Programa será membro, obrigatoriamente, e, ainda, deve haver representaçãoparitáriaentre docentes e discentes, bem como:

I – deve examinar as solicitações dos candidatos;

II – selecionar os candidatos mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico, comunicando à Pró-Reitoria (ou Decanato, no caso do Mackenzie) os critérios adotados e os dados individuais dos selecionados;

III – manter um sistema de acompanhamento claro de acordo com o projeto do discente em relação ao tempo de bolsa disponibilizado;

IV – elaborar e disponibilizar ao Decanato em 10 dias os relatórios demonstrativos de desempenho dos bolsistas;

V – encaminhar parecer fundamentado referente às situações de desistência, acúmulo de bolsas, etc.

 

No art. 5º, parágrafo único, a Portaria impõe como requisito para a Comissão de Bolsas CAPES: no caso de Docente, ser Permanente do PPG; no caso de Discente, estar a pelo menos 1 ano integrado às atividades do PPG como aluno regular. Em ambos os casos, os membros da Comissão devem ser escolhidos por seus pares.

 

Comissão de Bolsas – PPGDPE

Prof. Dr. Fernando Rister de Sousa Lima (Presidente)

Prof. Dr. Vicente Bagnoli 

Profa.Dra. Zélia Luiza Pierdoná

Gilberto Ferreira Marchetti Filho (Aluno)

Taisa Taisa Pereira Menqui (Aluna) 

 

ISENÇÃO INTEGRAL MENSALIDADES E TAXAS

Os 04 (quatro) primeiros candidatos classificados no Processo Seletivo de cada curso de Doutorado terão isenção integral de mensalidades e taxas, desde que cumpram as condições no edital.