A burocracia nasceu da necessidade de organizar as empresas devido ao crescimento e à complexidade do mundo dos negócios. Se interpretada no sentido mais amplo, a burocracia traz em sua constituição a busca da eficiência pela racionalidade, estabilidade e ordem nos processos.
Não se pode negar que informações estruturadas e padronizadas resultam em controles. A burocracia revela uma base por meio de controles, e isso possibilita a elaboração de estratégias e tomadas de decisões mais precisas ou menos desastrosas.
Se a burocracia for utilizada de forma que se apresente como um sistema altamente desenvolvido, o seu papel na estabilidade e na preservação da memória das operações de um ambiente institucional torna-se fundamental. No entanto, por outro lado, se utilizada de forma demasiada, ela pode provocar resultados indesejáveis como, por exemplo, rigidez no comportamento e apego aos regulamentos. Isso, de modo geral, causa o engessamento tanto na esfera governamental como no setor privado.
No caso da burocracia governamental brasileira, as regulamentações excessivas distribuídas entre os três poderes, isto é, Legislativo, Judiciário e Executivo, e mais, nas esferas municipal, estadual e federal [1] propiciam um cardápio variado de leis e normas que dificultam a digestão por parte do setor produtivo na busca por desenvolvimento e competitividade. Esse cardápio de regulação, entre os agentes públicos, em geral são ambíguos e contraditórios e constituem-se obstáculos por intermédio de intervenções que acompanham o empreendedor em sua jornada. São esses os casos que tornam a burocracia uma vilã indesejável.
Para se ter uma ideia comparativa sobre o cenário brasileiro desestimulante da atividade empreendedora, segundo o empresário neozelandês Marco Kerkmeester [2], fundador da empresa Santo Grão, para iniciar um negócio na Nova Zelândia a abertura da empresa leva aproximadamente 15 minutos. Considerando a máxima de que, “tempo é dinheiro”, esse ambiente se mostra favorável para se empreender e, consequentemente estimular a atividade econômica. Ainda de acordo com o empresário, as leis daquele país são claras e de fácil entendimento para a população, cenário bem distinto do ambiente burocrático brasileiro.
Finalizando, para Mises (2017, p.48)[3] “...a atividade do governo não tem preço, nem mercado. Assim, não há cálculo econômico, mas um cálculo de custo. A atividade do governo não está sujeita à ação empreendedora, mas é guiada pela gestão burocrática.”
Marcos A. Franklin é professor do Mestrado Profissional em Administração do Desenvolvimento de Negócios - CCSA / Mackenzie
Referências
[1] Sanches, Ji Yoon Lee; Franklin, M. A. Regulação e Liberdade Econômica: Um Paradoxo? Disponível<https://www.mackenzie.br/liberdade-economica/artigos-e-videos/arquivo/n/a/i/regulacao-e-liberdade-economica-um-paradoxo/> 30.05.2018.
[2] Franklin, M. A.; Freire, L.; Antonio, A. A. G.; Castro, G. de A. O que acontece quando um neozelandês empreende no Brasil? Disponível em> www.mackenzie.br/liberdade-economica/noticias/arquivo/n/a/i/o-que-acontece-quando-um-neozelandes-empreende-no-brasil/>30.04.2019.
[3] Mises, L. von. Lucros e Perdas. São Paulo: LVM Editora, 2017.