Observação Importante
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.
Apresentação
Preparar profissionais para a atuação com comunicação e marketing no mercado do Entretenimento, capacitando-o a desenvolver projetos e negócios inovadores, bem como a produzir e promover conteúdo, para patrocinadores e seu público-alvo.
Público-Alvo
Profissionais graduados em diversas áreas do conhecimento ligados às atividades de comunicação; Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Letras, Design, entre outras, que pretendem ingressar ou aprofundar seus conhecimentos na área de Entretenimento.
Objetivo do Curso
Apresentar o entretenimento como um ativo fundamental para o mundo dos negócios, a amplitude desse mercado, bem como as relações macroambientais e as informações estratégicas para a tomada de decisões nesta área. Compreender a teia que envolve segmentos variados da cultura, do lazer, das mídias e das tecnologias, e seu papel para fundamentar projetos e conectar setores estratégicos para negócios inovadores. Abordar o papel do Entretenimento como estratégia de comunicação para as marcas.
Possibilidades de Atuação
O egresso estará apto a trabalhar em empresas ou empreender projetos de comunicação e marketing que sintetizem o processo de especialização em entretenimento.
Programa
- Fundamentos de economia criativa;
- Estratégia e planejamento em mercados criativos;
- Fontes de financiamento e captação;
- Aspectos legais do entretenimento;
- Inteligência Competitiva;
- Empreendedorismo e Inovação no Entretenimento;
- A indústria do entretenimento e suas conexões;
- Sociedade, mídia e cultura contemporâneas;
- Transmídia, storytelling e experiências em multiplataforma;
- Branded entertainment;
- Entretenimento Audiovisual;
- Entretenimento Digital;
- Aplicação do Conhecimento.
Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.