09.08.2018
Em busca de reflexões a respeito de cidades mais humanas e sustentáveis, a 5ª Conferência Anual Internacional de Direito Urbano Comparado ocorreu no auditório João Calvino, no campus Higienópolis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), ao final do primeiro semestre de 2018. O encontro é fruto da parceira entre o MackCidade: Direito e Espaço Urbano e o Urban Law Center, da Universidade de Fordham de Nova Iorque, com o apoio da UN-Habitat.
No evento, acadêmicos de diversas áreas do conhecimento, em especial do Direito, participaram de um fórum dinâmico, no qual tiveram a oportunidade de debater sobre diversas perspectivas internacionais, comparativas e interdisciplinares sobre a interseção entre Cidades e Direito. A conferência abordou tópicos do Direito Urbano, tais como: desenvolvimento econômico e comunitário, migração e cidadania, sustentabilidade, etc.
Para trazer mais informações das questões discutidas no evento, conversamos com a professora Lilian Regina Gabriel Moreira Pires, da Faculdade de Direito da UPM, que é responsável pelo MackCidade: Direito e Espaço urbano. E você acompanha esse bate-papo a seguir:
Qual a importância de se discutir o Direito Urbano no Século XXI sob uma perspectiva internacionalizada?
A discussão da temática Cidade e Direito Urbanístico enriquece a partir das trocas de experiências e perspectivas em diversas localidades e frentes, o que possibilita a multiplicidade de olhares e busca de soluções para cidades humanas e sustentáveis. Apesar de sistemas normativos diferentes, o engajamento de diversas perspectivas internacionais, comparativas e interdisciplinares sobre as cidades e o Direito possibilita o enriquecimento do debate, além fortalecer tentativas de soluções.
De que maneira o Brasil se posiciona nesta questão em relação a seus parceiros internacionais?
A percepção clara é a de que os pesquisadores internacionais se encantam com nosso vigor legislativo. A existência da política urbana no texto constitucional, o estatuto da cidade, a lei de mobilidade e o estatuto da metrópole são exemplos disso. Essa percepção já ficou clara ano passado, quando apresentamos uma pesquisa sobre as decisões judiciais relativas à cidade, e se confirmou nesta edição do Urban Law. No entanto, ao mesmo tempo, os pesquisadores de outros países ficam surpresos com a dificuldade que encontramos em implementar e concretizar todo o arcabouço legislativo.
A questão urbana no Brasil passa por transformações e temos excelentes trabalhos e lutas para cidades mais humanas e sustentáveis. Do ponto de vista institucional, com a criação do Ministério das Cidades, deixamos de ignorar o tema, mas temos uma longa jornada para efetivar o arcabouço legislativo.
Qual o balanço do evento como um todo?
Foi excelente. A troca de experiências e a oportunidade de poder verificar que temos problemas comuns a serem enfrentados traz energia para consolidar, em nossa pauta, a temática e preocupação com a cidade e, respectivamente, com o Direito urbanístico. Discutimos mobilidade, política habitacional, região metropolitana, planejamento urbano e exclusões, que são resultado da ausência desse planejamento e controle; do trabalho informal nas cidades; dos desafios na Europa relativos à aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR); dentre outros.
Quais os principais desafios das metrópoles brasileiras e sul-americanas destacados no evento?
Entre tantos, podemos citar: efetivar a função social da cidade; democratizar espaços; enfrentar a necessidade de uma politica habitacional; tratar, de modo global e sistêmico, o parcelamento do solo, a mobilidade, a proteção ao meio ambiente saudável, incluindo saneamento básico. No caso do Brasil, especificamente, o desafio é enfrentar a governança metropolitana. Discussões e momentos como este são instrumentos para a busca do melhor caminho para concretizar a cidade para pessoas.
Como os processos recentes de migração devem afetar os cenários urbanos e como legislar a respeito de tal questão?
A questão da movimentação de pessoas no mundo em grande escala traz a responsabilidade de todos os Estados se organizarem e estabelecerem política pública para o estrangeiro, garantindo o exercício pleno da cidadania. Ao chegar a um lugar desconhecido, existem várias barreiras: a língua, documentos locais, acesso aos serviços de saúde, escola, dificuldades culturais e de inserção no mercado de trabalho, entre outros. Já existem tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a nova lei do imigrante e uma experiência única no Brasil que é o Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI), sediado na cidade de São Paulo, e que pode ser um grande exemplo da parceria entre diversas instâncias da federação, como União, município, sociedade civil e Defensoria Pública Federal.