As mudanças experimentadas pela humanidade em períodos seguintes a uma acentuada crise econômica ou uma guerra, sempre desafiaram o status quo anterior, geraram novas oportunidades para o surgimento de novas empresas e transformaram a sociedade em geral. Com a pandemia do COVID-19, não será diferente. Empresas de todos os setores, alguns de forma mais intensa, precisarão se reinventar para operar na nova realidade que se apresenta.
Para dar uma dimensão do que já está ocorrendo, o distanciamento social fez com que as pessoas buscassem por novos meios de comunicação, compras, entretenimento, educação, beleza e alimentos. A grande crescente desses por essas buscas geram oportunidades para as empresas varejistas buscando novos modelos de negócio, melhor adaptados à economia de baixo contato. E devido ao número maior de funcionários em home office, a demanda por plataformas web meeting teve um aumento de mais de 500% de acordo com Decode e Google Trends Brasil.
São sinais de que o pós-pandemia obrigará as empresas a promoverem mudanças significativas na estratégia e processos. Há consenso que muitas empresas precisarão repensar seus modelos de negócio, além da ampliação das operações digitais e do trabalho em home office.
No ambiente interno e de contato com o mundo físico, serão necessários reorganização de layouts, e novos procedimentos para conferir maior segurança de colaboradores e clientes. No tocante à gestão da segurança e saúde no Trabalho (SST), os procedimentos de segurança e garantia da saúde dos colaboradores estão sendo revisados. Várias empresas já estão disponibilizando manuais e e-books de orientações para retorno ao trabalho, com orientações sobre cuidados. Dentre as principais orientações, cuidados desde o transporte público, checagem de temperatura na entrada da empresa, procedimentos e rotinas periódicas de higienização das pessoas e do local de trabalho, exames médicos periódicos mais frequentes e uso de mascára obrigatório. Além do distanciamento das posições de trabalho e eventual rodízio de trabalho físico e remoto. E direcionamento para atuação das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Em empresas industriais, cujos ambientes que já eram objeto de avaliação de riscos provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos por meio de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), as empresas precisarão estar atentas e cumprir orientações e normas expedidas pelos órgãos governamentais competentes, destacando-se a regulamentação da Secretaria do Trabalho que expediu o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME, determinando a implementação de medidas de prevenção do contágio da COVID-19, voltadas aos seguintes temas: higiene e conduta, refeições/refeitórios, Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho e à transporte de trabalhadores, dentre outras.
Todas essas mudanças já estão acontecendo, empresas adaptando seus layouts, seus procedimentos de segurança, suas rotinas e escalas e algumas até seu modelo de negócio. Todavia, isso parece ser apenas o começo. Está se desenhando um tipo de mudança disruptiva na forma que empresas e seus colaboradores se relacionarão no futuro.
É mais do que adaptação aos novos ambientes de trabalho e formas de cooperar e trabalhar colaborativamente. É uma tendência de valorização das relações de trabalho baseadas em tarefas cumpridas, em desempenho e menos dependentes de salário mensal ou horas trabalhadas. E isso se mostra cada vez mais factível, já que soluções tecnológicas para gerenciamento e distribuição de tarefas, que permitem o monitoramento remoto dos colaboradores e de seu desempenho dos colaboradores estão amplamente disponíveis.
A relação entre empresas e seus colaboradores deve evoluir para contratos mais individuais e menos coletivos, o que tende a caminhar em paralelo a uma política pública de maior flexibilização nas relações empresa-empregador. A pandemia tem reforçado o que já sabíamos: menos emprego formal e mais empreendedorismo é um caminho possível e inevitável.